Exame Toxicológico

Detecção de uso de drogas

O exame toxicológico detecta o uso de drogas em um período que pode variar entre 90 e 180 dias antes da coleta, é uma exigência a todo o motorista que pretende obter a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, – nas categorias: C, D ou E.


Dessa forma, o exame tornou-se obrigatório, após a publicação da Lei Federal 13.103/2015, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista.
A Lei 13.103/2015 é válida em todo o Brasil desde março de 2016. Logo após, em 2017 o exame toxicológico passou a ser exigido também nas admissões e desligamentos de motoristas profissionais contratados no regime CLT.

Portanto, o motorista deve submeter-se ao exame toxicológico nos casos de:
• Obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
• Alteração de categoria da CNH;
• Renovação da CNH.

Remédio prescrito pode reprovar no exame toxicológico?

Nem todas as substâncias detectadas pelo exame toxicológico são ilícitas. Algumas substâncias (detectáveis no exame toxicológico) podem ser prescritas por um médico para tratamentos específicos. Nestes casos, deve-se apresentar a prescrição médica da substância em uso no momento da coleta.

Álcool e cigarro são detectados pelo exame toxicológico?

A Lei 13.103 não exige a detecção do consumo de energéticos, antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes e similares. Portanto, o exame não analisa o consumo destas substâncias.


Quanto tempo após o consumo, a droga é detectada pelo exame toxicológico?
As substâncias ingeridas, geralmente, levam, em média, de 6 a 7 dias para serem totalmente absorvidas pela queratina contida nos bulbos capilares. Desta forma, não é possível detectar a droga assim que ela acaba de ser consumida. Para detecção é necessário aguardar que a substância seja metabolizada na corrente sanguínea e depositada na queratina.

Para realização do exame toxicológico é necessário agendamento, que pode ser feito Clicando aqui.

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